domingo, 21 de setembro de 2008

OHSAS 18001 na construção. Fará sentido?

Um outro tema que considero importante para o sucesso da implementação efectiva da Higiene e Segurança no trabalho da construção prende-se com o facto de o DL 273/2003 e a norma OHSAS 18001 serem totalmente imcompatíveis.

Vejamos. A implementação voluntária de um sistema de gestão da higiene e segurança no trabalho de acordo com a norma OHSAS 18001 por parte de uma organização, e refiro-me aqui específicamente a empreiteiros de construção civil e obras públicas, pretende criar uma organização interna ao nível de recursos humanos, materiais e documentais. Nomeadamente, e como base de todo o sistema, o comprometimento da gestão de topo e a criação de uma política da organização para esta temática.

Ou seja, um empreiteiro que possua implementado um Sistema de Gestão da Segurança, possui uma certificação nesta temática validada por uma entidade independente por via de auditoria por pessoas competentes. Neste momento estará criado um modelo documental para o controlo da produção, dos recursos humanos e dos recursos materiais. Numa palavra, o controlo dos processos da empresa na perspectiva da segurança efectiva dos trabalhadores, reduzindo estatísticas da sinistralidade, custos operacionais e custos indirectos.

Paralelamente, o DL 273/2003 propõe um modelo de implementação da Gestão da Segurança em empreitadas que assenta todo o modelo de controlo dos trabalhos, recursos humanos e sistema documental no Dono de Obra ou seu representante (Coordenador de Segurança). Este, elaborará um Plano de Segurança e Saúde, que definirá um modelo de actuação e documentação que deverá ser implementado pelo Empreiteiro, apenas desenvolvido no que aos procedimentos específicos de execução da empreitada diz respeito.

Então, na execução de empreitadas, os empreiteiros perdem boa parte da vantagem que essa certificação lhe poderia trazer ao trabalhar com um modelo adaptado à sua realidade, perfeitamente conhecido pelos colaboradores e terão que refazer todo o modelo para a obra, adaptando-se ao modelo de um terceiro, efectuando trabalho que em muitos dos casos é redudante e nada acrescenta à segurança efectiva dos trabalhadores dessa obra.

Perde-se na implementação deste DL 273/2003 em muitas empreitadas, que vou acompanhando e conhecendo, o enfoque no pormenor mais importante para esta matéria: a relação Trabalhador-Trabalho. É daí que efectivamente surgem os acidentes de trabalho. No entanto muitos dos modelos propostos e implementados pelos Donos de Obra, na pessoa do Coordenador de Segurança, assentam numa pesada estrutura documental e em reuniões demoradas, ao invés de priveligiar a presença e conhecimento das frentes de trabalho e das formas de implementação da segurança nos meios produtivos.

Como já referi antes, o facto de não haver legislação específica de enquadramento e definição do perfil do Coordenador de Segurança faz com que as afectações, formação e preparação destes intervenientes para um bom desempenho e relacionamento com todos os intervenientessejam, na maioria dos casos, totalmente desajustadas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Intervenientes da Segurança



Lia um dia destes uma revista do metier chamada "Revista Segurança" e detive-me num artigo muito pertinente assinado por Brites dos Santos, com o título Técnicos de segurança: afinal, o que são? (Ou o que se quer que venham a ser?).
Mais específicamente, detive-me no assunto dos diferentes papéis com que os profissionais se vêm confrontados. Escreveu o autor:

"Apenas para recordarmos, e de certeza que esta não é uma listagem exaustiva, vejamos com o que somos brindados na nossa actividade de técnicos de segurança:
- Técnico de Segurança nível III;
- Técnico de Segurança nível V, ao qual também pomposamente se chama “Técnico Superior de Segurança”; - e ainda há quem clame pela existência de “Técnico de Segurança nível IV” (Já agora porque não nível I e nível II?);
- Coordenador de Segurança em Obra;
- Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança em Estabelecimentos de Nível Superior de Perigosidade (SGSPAG), Portaria 966/2007 de 22 de Agosto;
- Responsável pela elaboração de um PSS;
- Responsável pela validação de PSS;
- etc. "

De facto, e não obstante algumas imprecisões, existem inúmeras formas de actuação em matéria de segurança, com nomes mais ou menos pomposos, com perfis de formação e competência mais ou menos explicitados. Vou tentar fazer uma listagem de memória:
- Técnico de Segurança - Nível III
- Técnico de Segurança - Nível V
- Técnico de segurança - Nível IV - fazendo justiça ao autor do referido artigo, não sei o que é, desconheço que esteja fundamentado ou regulamentado em algum documento, mas é verdade que amíude é trazido para a discussão em congressos e formações, e que não mais será referido neste texto
- Coordenador de Segurança em Projecto (actividade da construção)
- Coordenador de Segurança em Obra (actividade da construção)
- Gestor da Segurança (actividade da construção)
- Oficial de Segurança
- Representante dos Trabalhadores em Matéria HST
- Trabalhador Designado em Matéria HST
- Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança em Estabelecimentos de Nível Superior de Perigosidade (SGSPAG)
- E outros, nos quais incluo Engenheiros, Pessoas sem formação ou qualificação ou outros, que aceitam desempenhar papéis em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.

Nesta confusão generalizada, gostaria de destacar que os únicos papéis que são desempenhados sem qualquer regulamentação ou fundamentação legal são os que estão ligados exclusivamente ao Sector da Construção. Aquele sector que regista maior sinistralidade mortal no nosso país. Curioso, NÃO?!!
Vejamos:
  1. Os coordenadores de segurança em fase de obra e em fase de projecto tiveram o seu nascimento ligado ao DL 273/2003. Nele são definidos dois intervenientes no processo de obra, os referidos coordenadores de segurança, que serão alvo de regulamentação em acto legislativo dedicado e que, até hoje, não existe! Porquê? Bem, quem está ligado a este meio conhece várias razões para que esta regulamentação ainda esteja na gaveta, ou nem tenha chegado ainda a essa fase da gaveta, os interesses corporativos, políticos e outros. Mas fiquemos tranquilos, não existe perfil profissional, perfil de formação, perfil de acesso a esta profissão, mas existem centenas de Coordenadores de Segurança e de zenas de Cursos de Coordenação de Segurança (que dizem cumprir as exigências do regulamento que ainda não existe!) Só eu é que acho isto estranho e "terceiro mundista"?

  2. Por último, o Gestor de Segurança. Desafio quem por aqui passe a procurar esta figura na Lei. Julgo saber qual vai ser o resultado. Esta foi uma figura criada por alguns Donos de Obra e que tem vingado junto dos grandes Donos de Obra. Na verdade eu não me oponho minimamente ao modelo proposto, que tenta transpôr para uma obra o modelo proposto para o funcionamento dos Serviços de Higiene e Segurança em qualquer empresa, com um responsável pela implementação de um modelo de gestão da segurança (gestão de recursos materiais, humanos, documentais). Até já desempenhei esta função em diversas obras. O que já me parece um pouco estranho é que alguns dos Donos de Obra, e em determinados Concursos de Obra, tracem um perfil mínimo para este Gestor da Segurança que não inclui qualificação nesta matéria. Ex: Engenheiro Civil, mínimo de 5 anos de experiência em obras similares, com conhecimentos de HST, Qualidade e Ambiente. CONHECIMENTOS???? Isto quer dizer o quê? Se eu souber que existe a ACT, tenho conhecimentos de HST? O mesmo poderia ser dito para as matérias da Qualidade e do Ambiente. Mais uma vez, só eu é que acho isto estranho?

Já vai longa esta minha dissertação, por isso fico por aqui, mas sei que alguns destes pontos serão mais vezes abordados noutros contextos.

Mais do que criticar, gostaria que este espaço pudesse ser um local de discussão e apresentação de idéias que possam levar a mudar o que está mal e a melhorar o que está bem feito.

Segurança no Trabalho ou então não!!!

Há muito tempo que tinha vontade de escrever algumas coisas sobre o dia-a-dia da Segurança no Trabalho no nosso país.

Claro que segundo a minha perspectiva, vivência e conhecimento.

Neste espaço vou tentar colocar o que penso sobre a realidade nesta matéria, ou os meus pesadelos, lamentos e desesperos perante os desafios que se colocam a cada jornada de trabalho.