terça-feira, 25 de novembro de 2008

Autoridades 3!!

Ahhhh ainda não tinha dito mas... Ainda não tenho o meu CAP!!!!

Mas deram-me uma declaração que atesta que entreguei o processo há 3 meses e meio, que possuo todos os requisitos para a renovação, e que apenas aguardo a assinatura do Sr. Inspector Geral!!! Qual a validade legal da mesma??? hummm ... não arrisco a resposta, eu não sou jurista!!!

Mais uma vez a Coordenação de Segurança

Ontem decorreu o Seminário "Riscos Especiais na Construção".

Mais uma vez, grande parte da discussão versou a situação da Coordenação de Segurança. Muito se falou do que deve ser feito e como deve ser feito. Tudo muito bonito mas... QUEM O DEVE FAZER??? COM QUE FORMAÇÃO??? COM QUE COMPETÊNCIAS???

Entre diversas abordagens, mais políticas e num registo de promessa umas, mais teóricas e utópicas outras, foram-se discutindo os problemas do dia a dia.

O Sr. Presidente da ANET até informou que há duas semanas obteve um acordo fantástico, com a Ordem dos Arquitectos, para a regulamentação da actividade de Coordenação de Segurança como previa o DL 273/2003. Pergunta: "Após 5 anos da saída do DL 273, um acordo entre duas partes interessadas não é pouco? É que eu assim sem esforço conto pelo menos mais umas 4!!!!"

Depois alguns dos intervenientes, quer oradores quer elementos da plateia, foram listando vários dos problemas: coordenadores de segurança com competência discutível, afectações desadequadas à realidade da obra, desconhecimento das obrigações dos Donos de Obra, etc, etc, etc. Vira o disco e toca o mesmo.

Apeteceu-me intervir e lançar algumas questões para o ar:
  • quantos dos técnicos de segurança que ali se encontravam conheciam um efectivo Coordenador de Segurança em Projecto?
  • quantos de nós ali presentes já viram uma notificação do CSP (Coord. Segurança em Projecto) ao projectista (Arquitecto ou Engenheiro) solicitando a análise de mudança das opções de projecto anulando e diminuindo os riscos para a construção na sua génese?
  • quantas inspecções, vistorias, auditorias ou o que se quiser chamar, a ACT já efectuou a projectos?
  • quantas vezes a análise de um acidente grave já parou na fase de projecto e inquiriu os seus intervenientes indagando da correcção das opções tomadas à luz da hierarquia da prevenção?

Se calhar o DL 273 não apresenta falhas graves na sua regulamentação. Se calhar uma legislação que fica 5 anos sem regulamentação e na qual alguns dos seus intervenientes são vazios legais, ou muito simplesmente nem sequer existem, encontra-se ferida de morte! MORIBUNDA!

Deixo aqui um desafio:

"E se todos apagassemos o DL 273/2003 das nossas vidas?

E se este regulamento fosse repensado, à luz de um mercado moderno, com garantia de certificação, com informação de todos os intervenientes?

Porque não refazer este regulamento, e emiti-lo renovado e devidamente regulamentado, com todas as funções, competências, formações-base, afectações e sistemas documentais devidamente definidos no mesmo dia, à mesma hora, como ponto de partida para uma nova atitude na SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO?"

sábado, 8 de novembro de 2008

Autoridades 2!!

Ainda não tenho CAP!!

A novela continua. Não obstante ter ido directamente à fonte, e ter falado com a pessoa responsável por despachar estes processos, continuo a não ter o meu CAP renovado.

É grave! E a cada dia de demora mais grave se vai tornando. Sinto que isto roça a irresponsabilidade e a brincadeira com assuntos sérios.

E entretanto, qualquer acto como Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho que eu execute será ilegal ou pelo menos irreconhecido!!!

Vou continuar à espera, ou mesmo a tender para o desespero.

domingo, 26 de outubro de 2008

Preciosidades 2

Esta semana tive mais um contacto imediato com a actividade de Coordenação de Segurança. Numa obra, alguém estava a pedir alteração do Horário de Trabalho para que o mesmo incluísse as horas extraordinárias efectuadas em obra.

Ou seja, o que estava a ser pedido era que o horário de trabalho fosse de 40 + x horas, por forma a que deixassem de existir horas de trabalho extraordinário! GENIAL!!!! Mas infelizmente ilegal!!!

Mostra muito desconhecimento da legislação. É gritante ver a falta de conhecimento da legislação que afecta boa parte das pessoas que cumpre estas funções. As tais cujo perfil e enquadramento legal não existe, como já aqui escrevi. No entanto esta falta de conhecimento não obsta a que a sua postura seja muitas vezes de intransigência e intolerância, infelizmente!

O trabalho extraordinário é um dos problemas actuais. Ele deve ser limitado, devidamente justificado e registado para pagamento adequado de quem o exerce. Por outro lado, grande parte dos trabalhadores adere a este tipo de trabalho para compôr o seu recibo mensal. Doutra forma ele limitar-se-ia a um ordenado que na maioria dos gajos é muito baixo. Assim, e nomeadamente na actividade da construção, existe a pressão dos trabalhadores e empresas de construção exercendo pressão para executar trabalho extraordinário e a legislação e ACT exercendo uma pressão clara e exigente na sua redução ou mesmo eliminação.

Problema complicado, mas para ser resolvido é importante que todos os intervenientes saibam o que estão a fazer e como!!

Autoridades!!

Uma autoridade é algo que é suposto ser uma entidade credível, acima de qualquer suspeita, que exerça autoridade, que cumpra os pressupostos da sua actividade.

Durante esta semana, e após longas semanas à espera da renovação do meu CAP de Técnico Superior de HST, desloquei-me às instalações da ACT para tentar perceber o que se passava com o meu processo e quando teria o meu certificado renovado.

Voltando ao início do processo...

O meu CAP tinha validade até 25 de Setembro de 2008. Em 13 de Agosto, um mês e meio antes do prazo de caducidade, decidi entregar todo o processo para a revalidação, incluindo, como é das normas, o original do meu CAP. Ou seja, a partir deste momento eu não poderia mais provar efectivamente possuir a qualificação necessária ao exercício da minha profissão.

De regresso à actualidade, dirijo-me aos serviços competentes :) e tentei ser atendido por alguém da área de certificação. Qual não foi o meu espanto quando me foi dito que o meu processo ainda não tinha sido analisado. Ou seja, ainda ninguém lhe tinha tocado. Passados dois meses e meio da entrega do processo ninguém lhe tocou!!! PORREIRO, Pá!!

Fica claro que a ACT se debate com problemas. E a arrogância que por vezes os seus inspectores aplicam nas visitas às empresas poderia ser aplicada em auditorias aos seus próprios serviços. Seja por deficiente organização, falta de recursos humanos ou outra razão, não é admissível que se prive uma pessoa do seu comprovativo de aptidão profissional por tanto tempo. Saliento que durante este período não é possível fazer parte de concursos, assinar documentos da responsabilidade exclusiva dos TS HST ou até um direito tão básico quanto mudar de emprego.

Não obstante este facto, fui atendido por uma senhora que se mostrou acessível, disponível e simpática, o que só por si não resolve o problema mas mostra que existe por trás do problema alguém que se esforçará por minimizar os danos.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Preciosidades!!!!


Este vai ser um cantinho especial... Quase que me apetece chamar o cantinho da estupidez!!! Mas para não ferir susceptibilidades, e assim ao jeito dos famosos Tesourinhos Deprimentes, será chamado de "Preciosidades".


E para primeira... bem, a escolha foi difícil, mas esta é tão boa que não resisti.


Há uns dias, alguém com quem trabalho ligou-me com uma expressão de pânico, ou seria de incredulidade, ou seria de espanto??? Bem, mas ele ligou-me e disse-me que a Coordenadora de Segurança da Obra X lhe estava a ordenar a retirada de todas as extensões da obra, porque todas as extensões em obra têm que ter um disjuntor!!!


Eu nem queria acreditar!!! Um disjuntor em cada extensão! E a senhora, que ainda não tenho o prazer de conhecer, afirmava imperativamente que sabia do que falava!!! :)


Se eu tivesse falado com ela acho que lhe teria perguntado se era para pôr os disjuntores no macho, na fêmea ou no meio do cabo!


Toda a rede de obra tem uma protecção de alta sensibilidade no quadro eléctrico geral, protecção essa que é repetida em cada quadro local. Mas este pedido peregrino vem revolucionar o mundo da Electricidade!! E no entanto, é comum serem detectadas situações reais de incumprimento das regras de segurança e técnicas como a que se vê na foto.


Ou então vem apenas tirar mais um pouco do crédito, já de si baixo, que muitos coordenadores de segurança que estão no mercado possuem.


domingo, 21 de setembro de 2008

OHSAS 18001 na construção. Fará sentido?

Um outro tema que considero importante para o sucesso da implementação efectiva da Higiene e Segurança no trabalho da construção prende-se com o facto de o DL 273/2003 e a norma OHSAS 18001 serem totalmente imcompatíveis.

Vejamos. A implementação voluntária de um sistema de gestão da higiene e segurança no trabalho de acordo com a norma OHSAS 18001 por parte de uma organização, e refiro-me aqui específicamente a empreiteiros de construção civil e obras públicas, pretende criar uma organização interna ao nível de recursos humanos, materiais e documentais. Nomeadamente, e como base de todo o sistema, o comprometimento da gestão de topo e a criação de uma política da organização para esta temática.

Ou seja, um empreiteiro que possua implementado um Sistema de Gestão da Segurança, possui uma certificação nesta temática validada por uma entidade independente por via de auditoria por pessoas competentes. Neste momento estará criado um modelo documental para o controlo da produção, dos recursos humanos e dos recursos materiais. Numa palavra, o controlo dos processos da empresa na perspectiva da segurança efectiva dos trabalhadores, reduzindo estatísticas da sinistralidade, custos operacionais e custos indirectos.

Paralelamente, o DL 273/2003 propõe um modelo de implementação da Gestão da Segurança em empreitadas que assenta todo o modelo de controlo dos trabalhos, recursos humanos e sistema documental no Dono de Obra ou seu representante (Coordenador de Segurança). Este, elaborará um Plano de Segurança e Saúde, que definirá um modelo de actuação e documentação que deverá ser implementado pelo Empreiteiro, apenas desenvolvido no que aos procedimentos específicos de execução da empreitada diz respeito.

Então, na execução de empreitadas, os empreiteiros perdem boa parte da vantagem que essa certificação lhe poderia trazer ao trabalhar com um modelo adaptado à sua realidade, perfeitamente conhecido pelos colaboradores e terão que refazer todo o modelo para a obra, adaptando-se ao modelo de um terceiro, efectuando trabalho que em muitos dos casos é redudante e nada acrescenta à segurança efectiva dos trabalhadores dessa obra.

Perde-se na implementação deste DL 273/2003 em muitas empreitadas, que vou acompanhando e conhecendo, o enfoque no pormenor mais importante para esta matéria: a relação Trabalhador-Trabalho. É daí que efectivamente surgem os acidentes de trabalho. No entanto muitos dos modelos propostos e implementados pelos Donos de Obra, na pessoa do Coordenador de Segurança, assentam numa pesada estrutura documental e em reuniões demoradas, ao invés de priveligiar a presença e conhecimento das frentes de trabalho e das formas de implementação da segurança nos meios produtivos.

Como já referi antes, o facto de não haver legislação específica de enquadramento e definição do perfil do Coordenador de Segurança faz com que as afectações, formação e preparação destes intervenientes para um bom desempenho e relacionamento com todos os intervenientessejam, na maioria dos casos, totalmente desajustadas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Intervenientes da Segurança



Lia um dia destes uma revista do metier chamada "Revista Segurança" e detive-me num artigo muito pertinente assinado por Brites dos Santos, com o título Técnicos de segurança: afinal, o que são? (Ou o que se quer que venham a ser?).
Mais específicamente, detive-me no assunto dos diferentes papéis com que os profissionais se vêm confrontados. Escreveu o autor:

"Apenas para recordarmos, e de certeza que esta não é uma listagem exaustiva, vejamos com o que somos brindados na nossa actividade de técnicos de segurança:
- Técnico de Segurança nível III;
- Técnico de Segurança nível V, ao qual também pomposamente se chama “Técnico Superior de Segurança”; - e ainda há quem clame pela existência de “Técnico de Segurança nível IV” (Já agora porque não nível I e nível II?);
- Coordenador de Segurança em Obra;
- Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança em Estabelecimentos de Nível Superior de Perigosidade (SGSPAG), Portaria 966/2007 de 22 de Agosto;
- Responsável pela elaboração de um PSS;
- Responsável pela validação de PSS;
- etc. "

De facto, e não obstante algumas imprecisões, existem inúmeras formas de actuação em matéria de segurança, com nomes mais ou menos pomposos, com perfis de formação e competência mais ou menos explicitados. Vou tentar fazer uma listagem de memória:
- Técnico de Segurança - Nível III
- Técnico de Segurança - Nível V
- Técnico de segurança - Nível IV - fazendo justiça ao autor do referido artigo, não sei o que é, desconheço que esteja fundamentado ou regulamentado em algum documento, mas é verdade que amíude é trazido para a discussão em congressos e formações, e que não mais será referido neste texto
- Coordenador de Segurança em Projecto (actividade da construção)
- Coordenador de Segurança em Obra (actividade da construção)
- Gestor da Segurança (actividade da construção)
- Oficial de Segurança
- Representante dos Trabalhadores em Matéria HST
- Trabalhador Designado em Matéria HST
- Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança em Estabelecimentos de Nível Superior de Perigosidade (SGSPAG)
- E outros, nos quais incluo Engenheiros, Pessoas sem formação ou qualificação ou outros, que aceitam desempenhar papéis em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.

Nesta confusão generalizada, gostaria de destacar que os únicos papéis que são desempenhados sem qualquer regulamentação ou fundamentação legal são os que estão ligados exclusivamente ao Sector da Construção. Aquele sector que regista maior sinistralidade mortal no nosso país. Curioso, NÃO?!!
Vejamos:
  1. Os coordenadores de segurança em fase de obra e em fase de projecto tiveram o seu nascimento ligado ao DL 273/2003. Nele são definidos dois intervenientes no processo de obra, os referidos coordenadores de segurança, que serão alvo de regulamentação em acto legislativo dedicado e que, até hoje, não existe! Porquê? Bem, quem está ligado a este meio conhece várias razões para que esta regulamentação ainda esteja na gaveta, ou nem tenha chegado ainda a essa fase da gaveta, os interesses corporativos, políticos e outros. Mas fiquemos tranquilos, não existe perfil profissional, perfil de formação, perfil de acesso a esta profissão, mas existem centenas de Coordenadores de Segurança e de zenas de Cursos de Coordenação de Segurança (que dizem cumprir as exigências do regulamento que ainda não existe!) Só eu é que acho isto estranho e "terceiro mundista"?

  2. Por último, o Gestor de Segurança. Desafio quem por aqui passe a procurar esta figura na Lei. Julgo saber qual vai ser o resultado. Esta foi uma figura criada por alguns Donos de Obra e que tem vingado junto dos grandes Donos de Obra. Na verdade eu não me oponho minimamente ao modelo proposto, que tenta transpôr para uma obra o modelo proposto para o funcionamento dos Serviços de Higiene e Segurança em qualquer empresa, com um responsável pela implementação de um modelo de gestão da segurança (gestão de recursos materiais, humanos, documentais). Até já desempenhei esta função em diversas obras. O que já me parece um pouco estranho é que alguns dos Donos de Obra, e em determinados Concursos de Obra, tracem um perfil mínimo para este Gestor da Segurança que não inclui qualificação nesta matéria. Ex: Engenheiro Civil, mínimo de 5 anos de experiência em obras similares, com conhecimentos de HST, Qualidade e Ambiente. CONHECIMENTOS???? Isto quer dizer o quê? Se eu souber que existe a ACT, tenho conhecimentos de HST? O mesmo poderia ser dito para as matérias da Qualidade e do Ambiente. Mais uma vez, só eu é que acho isto estranho?

Já vai longa esta minha dissertação, por isso fico por aqui, mas sei que alguns destes pontos serão mais vezes abordados noutros contextos.

Mais do que criticar, gostaria que este espaço pudesse ser um local de discussão e apresentação de idéias que possam levar a mudar o que está mal e a melhorar o que está bem feito.

Segurança no Trabalho ou então não!!!

Há muito tempo que tinha vontade de escrever algumas coisas sobre o dia-a-dia da Segurança no Trabalho no nosso país.

Claro que segundo a minha perspectiva, vivência e conhecimento.

Neste espaço vou tentar colocar o que penso sobre a realidade nesta matéria, ou os meus pesadelos, lamentos e desesperos perante os desafios que se colocam a cada jornada de trabalho.