terça-feira, 25 de novembro de 2008

Mais uma vez a Coordenação de Segurança

Ontem decorreu o Seminário "Riscos Especiais na Construção".

Mais uma vez, grande parte da discussão versou a situação da Coordenação de Segurança. Muito se falou do que deve ser feito e como deve ser feito. Tudo muito bonito mas... QUEM O DEVE FAZER??? COM QUE FORMAÇÃO??? COM QUE COMPETÊNCIAS???

Entre diversas abordagens, mais políticas e num registo de promessa umas, mais teóricas e utópicas outras, foram-se discutindo os problemas do dia a dia.

O Sr. Presidente da ANET até informou que há duas semanas obteve um acordo fantástico, com a Ordem dos Arquitectos, para a regulamentação da actividade de Coordenação de Segurança como previa o DL 273/2003. Pergunta: "Após 5 anos da saída do DL 273, um acordo entre duas partes interessadas não é pouco? É que eu assim sem esforço conto pelo menos mais umas 4!!!!"

Depois alguns dos intervenientes, quer oradores quer elementos da plateia, foram listando vários dos problemas: coordenadores de segurança com competência discutível, afectações desadequadas à realidade da obra, desconhecimento das obrigações dos Donos de Obra, etc, etc, etc. Vira o disco e toca o mesmo.

Apeteceu-me intervir e lançar algumas questões para o ar:
  • quantos dos técnicos de segurança que ali se encontravam conheciam um efectivo Coordenador de Segurança em Projecto?
  • quantos de nós ali presentes já viram uma notificação do CSP (Coord. Segurança em Projecto) ao projectista (Arquitecto ou Engenheiro) solicitando a análise de mudança das opções de projecto anulando e diminuindo os riscos para a construção na sua génese?
  • quantas inspecções, vistorias, auditorias ou o que se quiser chamar, a ACT já efectuou a projectos?
  • quantas vezes a análise de um acidente grave já parou na fase de projecto e inquiriu os seus intervenientes indagando da correcção das opções tomadas à luz da hierarquia da prevenção?

Se calhar o DL 273 não apresenta falhas graves na sua regulamentação. Se calhar uma legislação que fica 5 anos sem regulamentação e na qual alguns dos seus intervenientes são vazios legais, ou muito simplesmente nem sequer existem, encontra-se ferida de morte! MORIBUNDA!

Deixo aqui um desafio:

"E se todos apagassemos o DL 273/2003 das nossas vidas?

E se este regulamento fosse repensado, à luz de um mercado moderno, com garantia de certificação, com informação de todos os intervenientes?

Porque não refazer este regulamento, e emiti-lo renovado e devidamente regulamentado, com todas as funções, competências, formações-base, afectações e sistemas documentais devidamente definidos no mesmo dia, à mesma hora, como ponto de partida para uma nova atitude na SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO?"

3 comentários:

Anónimo disse...

Talvez porque apagar o 273 não fosse suficiente. Ou talvez porque apagar o 273 apenas significasse "menos um embaraço na nossa legislação"... Diminuía em um a imensa lista de inutilidades que grassam no nosso panorama legal que ainda por cima é porreirinho. Mas não vislumbro outra benesse prática do apagão.

Agora a sugestão de reformular, essa sim, parece-me ser a opção acertada, consciente e orientada para aquilo que realmente interessa, a quem se interessa por esta área: a segurança no trabalho. Mas, sendo assim, acho que faltou uma questão fundamental ao seu artigo. Existe coragem para reformular?

Mónica disse...

boas perguntas! muito pertinente!

Anónimo disse...

Pois, eu acho que a figura do coordenador de segurança em obra é perfeitamente dispensável, isto é, os coordenadores têm a mania que sabem mais que os técnicos quando de facto não sabem, e mais, existem porque a lei o obriga, porque na realidade os donos de obra vem-nos como verdadeiros impecilhos e despesa desnecessária. Resolvia-se tal situação com um simples contrato entre dono de obra e entidade executante, assumindo esta toda a responsabilidade pela segurança da obra. Isto só acontece porque o nosso país é um país de favorecimentos, neste caso favorece-se duas ordens que não tendo trabalho tem escapes, ordem dos engenheiros e arquitectos.