Mais uma vez, grande parte da discussão versou a situação da Coordenação de Segurança. Muito se falou do que deve ser feito e como deve ser feito. Tudo muito bonito mas... QUEM O DEVE FAZER??? COM QUE FORMAÇÃO??? COM QUE COMPETÊNCIAS???
Entre diversas abordagens, mais políticas e num registo de promessa umas, mais teóricas e utópicas outras, foram-se discutindo os problemas do dia a dia.
O Sr. Presidente da ANET até informou que há duas semanas obteve um acordo fantástico, com a Ordem dos Arquitectos, para a regulamentação da actividade de Coordenação de Segurança como previa o DL 273/2003. Pergunta: "Após 5 anos da saída do DL 273, um acordo entre duas partes interessadas não é pouco? É que eu assim sem esforço conto pelo menos mais umas 4!!!!"
Depois alguns dos intervenientes, quer oradores quer elementos da plateia, foram listando vários dos problemas: coordenadores de segurança com competência discutível, afectações desadequadas à realidade da obra, desconhecimento das obrigações dos Donos de Obra, etc, etc, etc. Vira o disco e toca o mesmo.
Apeteceu-me intervir e lançar algumas questões para o ar:
- quantos dos técnicos de segurança que ali se encontravam conheciam um efectivo Coordenador de Segurança em Projecto?
- quantos de nós ali presentes já viram uma notificação do CSP (Coord. Segurança em Projecto) ao projectista (Arquitecto ou Engenheiro) solicitando a análise de mudança das opções de projecto anulando e diminuindo os riscos para a construção na sua génese?
- quantas inspecções, vistorias, auditorias ou o que se quiser chamar, a ACT já efectuou a projectos?
- quantas vezes a análise de um acidente grave já parou na fase de projecto e inquiriu os seus intervenientes indagando da correcção das opções tomadas à luz da hierarquia da prevenção?
Se calhar o DL 273 não apresenta falhas graves na sua regulamentação. Se calhar uma legislação que fica 5 anos sem regulamentação e na qual alguns dos seus intervenientes são vazios legais, ou muito simplesmente nem sequer existem, encontra-se ferida de morte! MORIBUNDA!
Deixo aqui um desafio:
"E se todos apagassemos o DL 273/2003 das nossas vidas?
E se este regulamento fosse repensado, à luz de um mercado moderno, com garantia de certificação, com informação de todos os intervenientes?
Porque não refazer este regulamento, e emiti-lo renovado e devidamente regulamentado, com todas as funções, competências, formações-base, afectações e sistemas documentais devidamente definidos no mesmo dia, à mesma hora, como ponto de partida para uma nova atitude na SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO?"
3 comentários:
Talvez porque apagar o 273 não fosse suficiente. Ou talvez porque apagar o 273 apenas significasse "menos um embaraço na nossa legislação"... Diminuía em um a imensa lista de inutilidades que grassam no nosso panorama legal que ainda por cima é porreirinho. Mas não vislumbro outra benesse prática do apagão.
Agora a sugestão de reformular, essa sim, parece-me ser a opção acertada, consciente e orientada para aquilo que realmente interessa, a quem se interessa por esta área: a segurança no trabalho. Mas, sendo assim, acho que faltou uma questão fundamental ao seu artigo. Existe coragem para reformular?
boas perguntas! muito pertinente!
Pois, eu acho que a figura do coordenador de segurança em obra é perfeitamente dispensável, isto é, os coordenadores têm a mania que sabem mais que os técnicos quando de facto não sabem, e mais, existem porque a lei o obriga, porque na realidade os donos de obra vem-nos como verdadeiros impecilhos e despesa desnecessária. Resolvia-se tal situação com um simples contrato entre dono de obra e entidade executante, assumindo esta toda a responsabilidade pela segurança da obra. Isto só acontece porque o nosso país é um país de favorecimentos, neste caso favorece-se duas ordens que não tendo trabalho tem escapes, ordem dos engenheiros e arquitectos.
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