terça-feira, 25 de novembro de 2008
Autoridades 3!!
Mas deram-me uma declaração que atesta que entreguei o processo há 3 meses e meio, que possuo todos os requisitos para a renovação, e que apenas aguardo a assinatura do Sr. Inspector Geral!!! Qual a validade legal da mesma??? hummm ... não arrisco a resposta, eu não sou jurista!!!
Mais uma vez a Coordenação de Segurança
Mais uma vez, grande parte da discussão versou a situação da Coordenação de Segurança. Muito se falou do que deve ser feito e como deve ser feito. Tudo muito bonito mas... QUEM O DEVE FAZER??? COM QUE FORMAÇÃO??? COM QUE COMPETÊNCIAS???
Entre diversas abordagens, mais políticas e num registo de promessa umas, mais teóricas e utópicas outras, foram-se discutindo os problemas do dia a dia.
O Sr. Presidente da ANET até informou que há duas semanas obteve um acordo fantástico, com a Ordem dos Arquitectos, para a regulamentação da actividade de Coordenação de Segurança como previa o DL 273/2003. Pergunta: "Após 5 anos da saída do DL 273, um acordo entre duas partes interessadas não é pouco? É que eu assim sem esforço conto pelo menos mais umas 4!!!!"
Depois alguns dos intervenientes, quer oradores quer elementos da plateia, foram listando vários dos problemas: coordenadores de segurança com competência discutível, afectações desadequadas à realidade da obra, desconhecimento das obrigações dos Donos de Obra, etc, etc, etc. Vira o disco e toca o mesmo.
Apeteceu-me intervir e lançar algumas questões para o ar:
- quantos dos técnicos de segurança que ali se encontravam conheciam um efectivo Coordenador de Segurança em Projecto?
- quantos de nós ali presentes já viram uma notificação do CSP (Coord. Segurança em Projecto) ao projectista (Arquitecto ou Engenheiro) solicitando a análise de mudança das opções de projecto anulando e diminuindo os riscos para a construção na sua génese?
- quantas inspecções, vistorias, auditorias ou o que se quiser chamar, a ACT já efectuou a projectos?
- quantas vezes a análise de um acidente grave já parou na fase de projecto e inquiriu os seus intervenientes indagando da correcção das opções tomadas à luz da hierarquia da prevenção?
Se calhar o DL 273 não apresenta falhas graves na sua regulamentação. Se calhar uma legislação que fica 5 anos sem regulamentação e na qual alguns dos seus intervenientes são vazios legais, ou muito simplesmente nem sequer existem, encontra-se ferida de morte! MORIBUNDA!
Deixo aqui um desafio:
"E se todos apagassemos o DL 273/2003 das nossas vidas?
E se este regulamento fosse repensado, à luz de um mercado moderno, com garantia de certificação, com informação de todos os intervenientes?
Porque não refazer este regulamento, e emiti-lo renovado e devidamente regulamentado, com todas as funções, competências, formações-base, afectações e sistemas documentais devidamente definidos no mesmo dia, à mesma hora, como ponto de partida para uma nova atitude na SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO?"
sábado, 8 de novembro de 2008
Autoridades 2!!
A novela continua. Não obstante ter ido directamente à fonte, e ter falado com a pessoa responsável por despachar estes processos, continuo a não ter o meu CAP renovado.
É grave! E a cada dia de demora mais grave se vai tornando. Sinto que isto roça a irresponsabilidade e a brincadeira com assuntos sérios.
E entretanto, qualquer acto como Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho que eu execute será ilegal ou pelo menos irreconhecido!!!
Vou continuar à espera, ou mesmo a tender para o desespero.