sábado, 28 de fevereiro de 2009

HST, Legislação, Portugal

Por estes dias voltamos ao melhor da actuação nacional em matéria de HST e, já agora, de Legislação.

Como foi amplamente publicitado, entrou em vigor há uns dias a nova Regulamentação do Código do Trabalho. Eu tinha esperança que com o SIMPLEX tivessem acabado as mantas de retalhos, mas ainda não foi desta. Assim, quem neste momento quiser conhecer a Regulamentação geral em matéria de Trabalho em Portugal tem que conhecer a actualíssima Lei 7/2009 mas também os antigos elementos legislativos Lei 99/2003 e Lei 35/2004.

Como exercício de diversão para quem gosta de fazer puzzles, sugiro a leitura acompanhada pela legislação anterior do art. 12º - Norma revogatória , é um quebra-cabeças, não beneficia ninguém. Diria mesmo que nem os próprios profissionais da área que fazem destes caminhos tortuosos as suas oportunidades de negócio e de fortalecimento do seu nome.

Como pedra de toque desta acção legislativa, surge a HST sempre defendida como uma preocupação política e uma prioridade para todos os intervenientes. Haveriam alguns pontos a modificar, melhorar ou apenas deixar cair. E o que se fez? Nesta Lei 7/2009 apenas existe referência à Higiene e Segurança no Trabalho em matéria de Trabalho Temporário. Que por acaso até duplica informação em relação ao que já consta da regulamentação específica deste tipo de prestação do trabalho.

Mas há uma outra alteração, de facto estava a cometer uma tremenda injustiça! Foi revogado o quadro sancionatório da HST constante da Lei 35/2004. O que quer isto dizer? Bem, quer dizer que todos podem cometer infracções em matéria de HST que mais não lhe acontece do que receber uma notificação sobre a descrição dessa infracção, mas nem existe definição legal do que possa ser uma infracção leve, grave ou muito grave.

A todos os senhores que passaram os seus olhos por esta Lei e aos que a assinaram o meu Muito Obrigado!!! Cada vez tornam as profissões ligadas à HST mais aliciantes e motivantes.

2 comentários:

Anónimo disse...

De facto, meu caro, quando se pensava que as coisas estavam no bom caminho, alguém (maldoso!...) acendeu as luzes e percebemos que afinal se trata de um bem montado jogo de sombras chinesas, a embelezar um caminho muito feio, tortuoso e cada vez mais destratado!

Não cabe na cabeça de ninguém tamanha irresponsabilidade! Não obstante a manutenção da manta de retalhos, ainda revogam por revogar, como se isso fizesse parte de um qualquer jogo de catraios.

Agora qualquer empregador sem escrúpulos sabe que está numa autêntica república das bananas, onde pode fazer literalmente o que lhe der na real gana! Seguirá impune pois não há nada que defina qual a contra-ordenação respectiva. Ouvi mesmo dizer que, alguns dos processos que actualmente entopem os nossos anafados tribunais, podem ter como sentença o arquivamento, pois ainda que algum Juiz encontrasse relação no Código das Contra-ordenações, assiste a aplicação da Lei mais favorável, prevista no nosso Código Civil.

Bem sei que as coisas importantes se fazem de avanços e recuos. Mas era hora de alguém perceber que estamos a ficar sem espaço para recuar mais… Se isto não pára, ainda caímos!...

Mónica disse...

obrigada pela informação sobre legislação :D
ja agora uma pergunta: qual é o "truque" para se manter actual sobre a legislação q sai? obrigada!