domingo, 1 de fevereiro de 2009

Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Foi publicado o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

O primeiro comentário que me apetece fazer é: "Nem parecem elementos de Legislação nacional!"

De facto, e após ter sido publicado o DL 220/2008 de 11 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico, e cuja data de entrada em vigor estabelecida foi 1 de Janeiro de 2009 e ao contrário do que acontece noutros casos na Área da HST toda a Regulamentação adicional foi emitida em tempo útil.

http://ww2.proteccaocivil.pt/Pages/Detalhe2.aspx?IDitem=22

Só por isso este é um caso atípico na nossa Legislação, especialmente na área da Higiene e Segurança. Mas arriscaria dizer que também na qualidade do Regulamento é uma pedrada no charco!!!

Na verdade, pelas pessoas envolvidas na sua elaboração isto não é uma grande surpresa para mim, nomeadamente o Eng.º Cartaxo Vicente, grande especialista nesta área. ( A este respeito recomendo o artigo deste autor publicado na Revista Segurança de Dez 2008).

A maior virtude deste Regulamento é, a esta data, possuir todos os elementos que o constituem já publicados, algo que, como já escrevi neste blog, muitas vezes não acontece. Como se passa no Regulamento de Segurança em Estaleiro Temporários ou Móveis, o famoso DL 273/2003, o tal dos Coordenadores de Segurança.

No entanto, e felizmente, possui muitas outras virtudes. Desde logo o facto de englobar num mesmo regulamento as regras de construção em matéria de segurança contra incêndios para a maioria dos tipos de edificações. A partir deste momento as regras são claras, estão estabelecidas responsabilidades e responsáveis. Agora vamos esperar pelo mais importante, que seja aplicado e inspeccionado da forma como o Legislador e a equipa técnica, que esteve na sua base, pensaram.

É um bom documento, faltam centros de formação competentes e até formadores com competência comprovada nesta área, mas julgo que todas as condições para exista sucesso na aplicação deste Regulamento estão reunidas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Concordo em parte com o que diz. O Eng.º Cartaxo Vicente deu-me formação numa reconhecida Entidade Formadora e, por esse facto, sou um afortunado. É daquelas pessoas que não estão nesta área por engano. E o que há por aí de erros de casting nesta matéria...

Em relação ao D.L. 220/08 de 12 de Novembro, ainda não tive tempo de o digerir correctamente (ou talvez seja falta de traquejo, quem sabe...) mas numa coisa eu acho que este diploma evoluiu. Tal como já acontecera, por exemplo com a legislação laboral, houve a preocupação de condensar num só documento as regras e procedimentos relativos à segurança contra incêndios, até agora dispersos. Por este facto já valeu. Não acredito que, apesar do empenho e qualidade reconhecidas à equipa técnica por detrás deste "Código", ele venha trazer todas as respostas e curar todos os males mas também sei que até a mais longa caminhada começa com um primeiro passo. E este já foi dado.

Do meu ponto de vista, abrem-se aqui duas boas prespectivas. Por um lado os novos Engenheiros de Segurança tem, ao nível da execução, um papel fundamental. Por outro, os licenciados em Protecção Civil, terão papel igualmente importante no que à fiscalização diz respeito. Mas, até porque fica bem levar em conta a opinião de quem sabe, é ver para crer!