sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
A química!!!
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Emergência!!!
Na verdade, nos registos dos últimos 40 anos não consta qualquer actividade sísmica da intensidade da que ocorreu esta madrugada.
Tomei conhecimento do acontecido de manhã, na TV. Vi uma entrevista de rua, com 5 pessoas comuns, e delas apenas uma disse saber o que fazer nestas ocorrências. É pouco, muito pouco. Pensemos o caos que pode ser se, num Centro Comercial, com 20 ou 30 mil pessoas, apenas 20% souberem o que fazer. As outras andarão em pânico, completamente perdidas e vai gerar-se o caos!
Isto mostra a falta de cultura de segurança que possui a generalidade da nossa população. É necessário atacar esta situação. Por um lado por parte das escolas, formando as novas gerações. Quanto à população activa, existe um papel extremamente importante a ser desempenhado pelas empresas. A Organização de Emergência é uma obrigação dos empregadores, no entanto a amostra que tenho das minhas actividades nesta área mostra que uma parte significativa das empresas encaram isto de forma pouco séria, diria pouco profissional.
O RGSCIE, já aqui falado, vem trazer um novo panorama neste âmbito. Também aqui vejo um imenso desconhecimento por parte das empresas. Falta perceber como a actividade inspectiva da ANPC será aplicada. Espero que todo este quadro possa trazer maior compromisso de todos em termos de actuação em emergência.
As palavras SIMULACRO, ALARME, COORDENADORES DE EVACUAÇÃO, EQUIPAS DE 1ª INTERVENÇÃO, entre outras, têm que estar no léxico comum de todos nós. Têm que ser encaradas com naturalidade mas com a maior seriedade. Assim, quando acontecer uma catástrofe, qualquer que seja, estaremos mais preparados.
Os danos são sempre inversamente proporcionais à preparação para a situação, por isso estamos neste momento em situação de viver um acontecimento devastador em termos de danos.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Estado da Nação na HST
Descobri agora que é cópia não referenciada de uma publicação francesa. Acresce ainda que vária legislação listada se encontrava revogada, ou pelo menos desactualizada, à data da publicação.
Incompetência pura ou má fé?
Ainda vivo...
sábado, 28 de fevereiro de 2009
Qualidade... ou nem por isso!!!
Curioso título!! Senão vejamos os assuntos a tratar:
http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/seminario_promoverqualidade_programa.pdf
- Indicadores de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: apresentação dos resultados 2002-2007
Excelente tema!!! Algo de que tanto necessitamos em Portugal. Em primeiro lugar para percebermos que o famoso Relatório Anual das Actividades da HST serve para algo, que alguém olha para ele, pelo menos. Depois porque estes indicadores são a base de qualquer boa gestão da Segurança ou pelo menos como aferição do desempenho num determinado sector de actividade.
Com o decorrer da apresentação e pelo discurso de quem a fez percebemos rapidamente que não vamos longe neste processo. É alguém que sabe muito de tratamento estatístico, mas que afirma e mostra no conteúdo apresentado que da terminologia e especificidades da HST pouco ou nada percebe. Apresenta dados irrelevantes, não faz um tratamento por sector de actividade, não entende quais os pontos fracos dos dados constantes dos relatórios e os índices de sinistralidade apresentados nenhuma utilidade prática apresentam. Fraco, muito fraco!!
- Apresentação do novo modelo de Relatório de Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Ainda mais interessante este tema. A dissertação, pela pessoa responsável pelo gabinete que desenvolve esta matéria, começa de forma correcta. "O nosso objectivo era tornar o Relatório mais prático de utilizar e de tratar", meritório e necessário.
A segunda parte do discurso já me parece muito menos normal: "Este não é o relatório que eu gostava, é o relatório possível". No mínimo estranho. Este senhores só tiveram 4 anos para rever o Modelo de Relatório! Se lembrarmos que no ACT são necessários 4 meses para revalidar um CAP, sou capaz de estimar uns 15 anos para fazer uma revisão do Modelo de Relatório dos Serviços de forma séria e correcta.
Depois, apresentado o modelo, descobrem-se algumas coisas que acho no mínimo criticáveis. Imagine-se que neste relatório alguém tem a possibilidade de escolher entre SIM/NÃO à questão "Ministrou acções de formação em HST?" ou "Decorreram acções de informação em HST?"
Fiquei baralhado! Então ambos os temas não são obrigações básicas dos empregadores? Estamos a perguntar aos empregadores fogem às obrigações legais? Alguém no seu juízo perfeito acha que, mesmo que tal seja verdade, alguém vai responder que não dá formação em HST? Ou será que a resposta NÃO está ligada de forma automática a um recido de coima?
Como comentário final diria que por vezes quem está na plateia se entreolha ao ouvir estes senhores falarem. São Directores gerais ou de serviços, Responsáveis de Gabinete, um rol enorme de capelinhas e muitas vezes alguma sugestão de incompetência ou apenas incapacidade em muito do que dizem.
Recordo-me sempre que um CAP demora 4 meses a ser renovado, recordo que um local que é visitado por 4 inspecções sucessivas tem que entregar 4 conjuntos de documentação porque não há organização geral dos arquivos, renovar o Modelo de Relatório Anual demora 4 anos e é feito para remendar o existente, 4 mudanças de nome e organização em menos de 5 anos. Lamentável, é no mínimo a expressão a utilizar.
Seria tão bom que mudassem o espírito para:
PROMOVER A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ATRAVÉS DA QUALIDADE
HST, Legislação, Portugal
Como foi amplamente publicitado, entrou em vigor há uns dias a nova Regulamentação do Código do Trabalho. Eu tinha esperança que com o SIMPLEX tivessem acabado as mantas de retalhos, mas ainda não foi desta. Assim, quem neste momento quiser conhecer a Regulamentação geral em matéria de Trabalho em Portugal tem que conhecer a actualíssima Lei 7/2009 mas também os antigos elementos legislativos Lei 99/2003 e Lei 35/2004.
Como exercício de diversão para quem gosta de fazer puzzles, sugiro a leitura acompanhada pela legislação anterior do art. 12º - Norma revogatória , é um quebra-cabeças, não beneficia ninguém. Diria mesmo que nem os próprios profissionais da área que fazem destes caminhos tortuosos as suas oportunidades de negócio e de fortalecimento do seu nome.
Como pedra de toque desta acção legislativa, surge a HST sempre defendida como uma preocupação política e uma prioridade para todos os intervenientes. Haveriam alguns pontos a modificar, melhorar ou apenas deixar cair. E o que se fez? Nesta Lei 7/2009 apenas existe referência à Higiene e Segurança no Trabalho em matéria de Trabalho Temporário. Que por acaso até duplica informação em relação ao que já consta da regulamentação específica deste tipo de prestação do trabalho.
Mas há uma outra alteração, de facto estava a cometer uma tremenda injustiça! Foi revogado o quadro sancionatório da HST constante da Lei 35/2004. O que quer isto dizer? Bem, quer dizer que todos podem cometer infracções em matéria de HST que mais não lhe acontece do que receber uma notificação sobre a descrição dessa infracção, mas nem existe definição legal do que possa ser uma infracção leve, grave ou muito grave.
A todos os senhores que passaram os seus olhos por esta Lei e aos que a assinaram o meu Muito Obrigado!!! Cada vez tornam as profissões ligadas à HST mais aliciantes e motivantes.
domingo, 1 de fevereiro de 2009
Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
O primeiro comentário que me apetece fazer é: "Nem parecem elementos de Legislação nacional!"
De facto, e após ter sido publicado o DL 220/2008 de 11 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico, e cuja data de entrada em vigor estabelecida foi 1 de Janeiro de 2009 e ao contrário do que acontece noutros casos na Área da HST toda a Regulamentação adicional foi emitida em tempo útil.
http://ww2.proteccaocivil.pt/Pages/Detalhe2.aspx?IDitem=22
Só por isso este é um caso atípico na nossa Legislação, especialmente na área da Higiene e Segurança. Mas arriscaria dizer que também na qualidade do Regulamento é uma pedrada no charco!!!
Na verdade, pelas pessoas envolvidas na sua elaboração isto não é uma grande surpresa para mim, nomeadamente o Eng.º Cartaxo Vicente, grande especialista nesta área. ( A este respeito recomendo o artigo deste autor publicado na Revista Segurança de Dez 2008).
A maior virtude deste Regulamento é, a esta data, possuir todos os elementos que o constituem já publicados, algo que, como já escrevi neste blog, muitas vezes não acontece. Como se passa no Regulamento de Segurança em Estaleiro Temporários ou Móveis, o famoso DL 273/2003, o tal dos Coordenadores de Segurança.
No entanto, e felizmente, possui muitas outras virtudes. Desde logo o facto de englobar num mesmo regulamento as regras de construção em matéria de segurança contra incêndios para a maioria dos tipos de edificações. A partir deste momento as regras são claras, estão estabelecidas responsabilidades e responsáveis. Agora vamos esperar pelo mais importante, que seja aplicado e inspeccionado da forma como o Legislador e a equipa técnica, que esteve na sua base, pensaram.
É um bom documento, faltam centros de formação competentes e até formadores com competência comprovada nesta área, mas julgo que todas as condições para exista sucesso na aplicação deste Regulamento estão reunidas.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Finalmente o CAP
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Autoridades 3!!
Mas deram-me uma declaração que atesta que entreguei o processo há 3 meses e meio, que possuo todos os requisitos para a renovação, e que apenas aguardo a assinatura do Sr. Inspector Geral!!! Qual a validade legal da mesma??? hummm ... não arrisco a resposta, eu não sou jurista!!!
Mais uma vez a Coordenação de Segurança
Mais uma vez, grande parte da discussão versou a situação da Coordenação de Segurança. Muito se falou do que deve ser feito e como deve ser feito. Tudo muito bonito mas... QUEM O DEVE FAZER??? COM QUE FORMAÇÃO??? COM QUE COMPETÊNCIAS???
Entre diversas abordagens, mais políticas e num registo de promessa umas, mais teóricas e utópicas outras, foram-se discutindo os problemas do dia a dia.
O Sr. Presidente da ANET até informou que há duas semanas obteve um acordo fantástico, com a Ordem dos Arquitectos, para a regulamentação da actividade de Coordenação de Segurança como previa o DL 273/2003. Pergunta: "Após 5 anos da saída do DL 273, um acordo entre duas partes interessadas não é pouco? É que eu assim sem esforço conto pelo menos mais umas 4!!!!"
Depois alguns dos intervenientes, quer oradores quer elementos da plateia, foram listando vários dos problemas: coordenadores de segurança com competência discutível, afectações desadequadas à realidade da obra, desconhecimento das obrigações dos Donos de Obra, etc, etc, etc. Vira o disco e toca o mesmo.
Apeteceu-me intervir e lançar algumas questões para o ar:
- quantos dos técnicos de segurança que ali se encontravam conheciam um efectivo Coordenador de Segurança em Projecto?
- quantos de nós ali presentes já viram uma notificação do CSP (Coord. Segurança em Projecto) ao projectista (Arquitecto ou Engenheiro) solicitando a análise de mudança das opções de projecto anulando e diminuindo os riscos para a construção na sua génese?
- quantas inspecções, vistorias, auditorias ou o que se quiser chamar, a ACT já efectuou a projectos?
- quantas vezes a análise de um acidente grave já parou na fase de projecto e inquiriu os seus intervenientes indagando da correcção das opções tomadas à luz da hierarquia da prevenção?
Se calhar o DL 273 não apresenta falhas graves na sua regulamentação. Se calhar uma legislação que fica 5 anos sem regulamentação e na qual alguns dos seus intervenientes são vazios legais, ou muito simplesmente nem sequer existem, encontra-se ferida de morte! MORIBUNDA!
Deixo aqui um desafio:
"E se todos apagassemos o DL 273/2003 das nossas vidas?
E se este regulamento fosse repensado, à luz de um mercado moderno, com garantia de certificação, com informação de todos os intervenientes?
Porque não refazer este regulamento, e emiti-lo renovado e devidamente regulamentado, com todas as funções, competências, formações-base, afectações e sistemas documentais devidamente definidos no mesmo dia, à mesma hora, como ponto de partida para uma nova atitude na SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO?"
sábado, 8 de novembro de 2008
Autoridades 2!!
A novela continua. Não obstante ter ido directamente à fonte, e ter falado com a pessoa responsável por despachar estes processos, continuo a não ter o meu CAP renovado.
É grave! E a cada dia de demora mais grave se vai tornando. Sinto que isto roça a irresponsabilidade e a brincadeira com assuntos sérios.
E entretanto, qualquer acto como Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho que eu execute será ilegal ou pelo menos irreconhecido!!!
Vou continuar à espera, ou mesmo a tender para o desespero.
domingo, 26 de outubro de 2008
Preciosidades 2
Ou seja, o que estava a ser pedido era que o horário de trabalho fosse de 40 + x horas, por forma a que deixassem de existir horas de trabalho extraordinário! GENIAL!!!! Mas infelizmente ilegal!!!
Mostra muito desconhecimento da legislação. É gritante ver a falta de conhecimento da legislação que afecta boa parte das pessoas que cumpre estas funções. As tais cujo perfil e enquadramento legal não existe, como já aqui escrevi. No entanto esta falta de conhecimento não obsta a que a sua postura seja muitas vezes de intransigência e intolerância, infelizmente!
O trabalho extraordinário é um dos problemas actuais. Ele deve ser limitado, devidamente justificado e registado para pagamento adequado de quem o exerce. Por outro lado, grande parte dos trabalhadores adere a este tipo de trabalho para compôr o seu recibo mensal. Doutra forma ele limitar-se-ia a um ordenado que na maioria dos gajos é muito baixo. Assim, e nomeadamente na actividade da construção, existe a pressão dos trabalhadores e empresas de construção exercendo pressão para executar trabalho extraordinário e a legislação e ACT exercendo uma pressão clara e exigente na sua redução ou mesmo eliminação.
Problema complicado, mas para ser resolvido é importante que todos os intervenientes saibam o que estão a fazer e como!!
Autoridades!!
Durante esta semana, e após longas semanas à espera da renovação do meu CAP de Técnico Superior de HST, desloquei-me às instalações da ACT para tentar perceber o que se passava com o meu processo e quando teria o meu certificado renovado.
Voltando ao início do processo...
O meu CAP tinha validade até 25 de Setembro de 2008. Em 13 de Agosto, um mês e meio antes do prazo de caducidade, decidi entregar todo o processo para a revalidação, incluindo, como é das normas, o original do meu CAP. Ou seja, a partir deste momento eu não poderia mais provar efectivamente possuir a qualificação necessária ao exercício da minha profissão.
De regresso à actualidade, dirijo-me aos serviços competentes :) e tentei ser atendido por alguém da área de certificação. Qual não foi o meu espanto quando me foi dito que o meu processo ainda não tinha sido analisado. Ou seja, ainda ninguém lhe tinha tocado. Passados dois meses e meio da entrega do processo ninguém lhe tocou!!! PORREIRO, Pá!!
Fica claro que a ACT se debate com problemas. E a arrogância que por vezes os seus inspectores aplicam nas visitas às empresas poderia ser aplicada em auditorias aos seus próprios serviços. Seja por deficiente organização, falta de recursos humanos ou outra razão, não é admissível que se prive uma pessoa do seu comprovativo de aptidão profissional por tanto tempo. Saliento que durante este período não é possível fazer parte de concursos, assinar documentos da responsabilidade exclusiva dos TS HST ou até um direito tão básico quanto mudar de emprego.
Não obstante este facto, fui atendido por uma senhora que se mostrou acessível, disponível e simpática, o que só por si não resolve o problema mas mostra que existe por trás do problema alguém que se esforçará por minimizar os danos.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Preciosidades!!!!
domingo, 21 de setembro de 2008
OHSAS 18001 na construção. Fará sentido?
Vejamos. A implementação voluntária de um sistema de gestão da higiene e segurança no trabalho de acordo com a norma OHSAS 18001 por parte de uma organização, e refiro-me aqui específicamente a empreiteiros de construção civil e obras públicas, pretende criar uma organização interna ao nível de recursos humanos, materiais e documentais. Nomeadamente, e como base de todo o sistema, o comprometimento da gestão de topo e a criação de uma política da organização para esta temática.
Ou seja, um empreiteiro que possua implementado um Sistema de Gestão da Segurança, possui uma certificação nesta temática validada por uma entidade independente por via de auditoria por pessoas competentes. Neste momento estará criado um modelo documental para o controlo da produção, dos recursos humanos e dos recursos materiais. Numa palavra, o controlo dos processos da empresa na perspectiva da segurança efectiva dos trabalhadores, reduzindo estatísticas da sinistralidade, custos operacionais e custos indirectos.
Paralelamente, o DL 273/2003 propõe um modelo de implementação da Gestão da Segurança em empreitadas que assenta todo o modelo de controlo dos trabalhos, recursos humanos e sistema documental no Dono de Obra ou seu representante (Coordenador de Segurança). Este, elaborará um Plano de Segurança e Saúde, que definirá um modelo de actuação e documentação que deverá ser implementado pelo Empreiteiro, apenas desenvolvido no que aos procedimentos específicos de execução da empreitada diz respeito.
Então, na execução de empreitadas, os empreiteiros perdem boa parte da vantagem que essa certificação lhe poderia trazer ao trabalhar com um modelo adaptado à sua realidade, perfeitamente conhecido pelos colaboradores e terão que refazer todo o modelo para a obra, adaptando-se ao modelo de um terceiro, efectuando trabalho que em muitos dos casos é redudante e nada acrescenta à segurança efectiva dos trabalhadores dessa obra.
Perde-se na implementação deste DL 273/2003 em muitas empreitadas, que vou acompanhando e conhecendo, o enfoque no pormenor mais importante para esta matéria: a relação Trabalhador-Trabalho. É daí que efectivamente surgem os acidentes de trabalho. No entanto muitos dos modelos propostos e implementados pelos Donos de Obra, na pessoa do Coordenador de Segurança, assentam numa pesada estrutura documental e em reuniões demoradas, ao invés de priveligiar a presença e conhecimento das frentes de trabalho e das formas de implementação da segurança nos meios produtivos.
Como já referi antes, o facto de não haver legislação específica de enquadramento e definição do perfil do Coordenador de Segurança faz com que as afectações, formação e preparação destes intervenientes para um bom desempenho e relacionamento com todos os intervenientessejam, na maioria dos casos, totalmente desajustadas.
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Intervenientes da Segurança
- Técnico de Segurança nível III;
- Técnico de Segurança nível V, ao qual também pomposamente se chama “Técnico Superior de Segurança”; - e ainda há quem clame pela existência de “Técnico de Segurança nível IV” (Já agora porque não nível I e nível II?);
- Coordenador de Segurança em Obra;
- Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança em Estabelecimentos de Nível Superior de Perigosidade (SGSPAG), Portaria 966/2007 de 22 de Agosto;
- Responsável pela elaboração de um PSS;
- Responsável pela validação de PSS;
- etc. "
- Os coordenadores de segurança em fase de obra e em fase de projecto tiveram o seu nascimento ligado ao DL 273/2003. Nele são definidos dois intervenientes no processo de obra, os referidos coordenadores de segurança, que serão alvo de regulamentação em acto legislativo dedicado e que, até hoje, não existe! Porquê? Bem, quem está ligado a este meio conhece várias razões para que esta regulamentação ainda esteja na gaveta, ou nem tenha chegado ainda a essa fase da gaveta, os interesses corporativos, políticos e outros. Mas fiquemos tranquilos, não existe perfil profissional, perfil de formação, perfil de acesso a esta profissão, mas existem centenas de Coordenadores de Segurança e de zenas de Cursos de Coordenação de Segurança (que dizem cumprir as exigências do regulamento que ainda não existe!) Só eu é que acho isto estranho e "terceiro mundista"?
- Por último, o Gestor de Segurança. Desafio quem por aqui passe a procurar esta figura na Lei. Julgo saber qual vai ser o resultado. Esta foi uma figura criada por alguns Donos de Obra e que tem vingado junto dos grandes Donos de Obra. Na verdade eu não me oponho minimamente ao modelo proposto, que tenta transpôr para uma obra o modelo proposto para o funcionamento dos Serviços de Higiene e Segurança em qualquer empresa, com um responsável pela implementação de um modelo de gestão da segurança (gestão de recursos materiais, humanos, documentais). Até já desempenhei esta função em diversas obras. O que já me parece um pouco estranho é que alguns dos Donos de Obra, e em determinados Concursos de Obra, tracem um perfil mínimo para este Gestor da Segurança que não inclui qualificação nesta matéria. Ex: Engenheiro Civil, mínimo de 5 anos de experiência em obras similares, com conhecimentos de HST, Qualidade e Ambiente. CONHECIMENTOS???? Isto quer dizer o quê? Se eu souber que existe a ACT, tenho conhecimentos de HST? O mesmo poderia ser dito para as matérias da Qualidade e do Ambiente. Mais uma vez, só eu é que acho isto estranho?
Já vai longa esta minha dissertação, por isso fico por aqui, mas sei que alguns destes pontos serão mais vezes abordados noutros contextos.
Mais do que criticar, gostaria que este espaço pudesse ser um local de discussão e apresentação de idéias que possam levar a mudar o que está mal e a melhorar o que está bem feito.
Segurança no Trabalho ou então não!!!
Claro que segundo a minha perspectiva, vivência e conhecimento.
Neste espaço vou tentar colocar o que penso sobre a realidade nesta matéria, ou os meus pesadelos, lamentos e desesperos perante os desafios que se colocam a cada jornada de trabalho.